segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Apoio financeiro limitado para 2010/2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 12522/2010


O despacho n.º 17 932/2008, de 3 de Julho, alterado pelo despacho
n.º 15 897/2009, de 13 de Julho, estabelece o regime de acesso ao
apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação à frequência
dos cursos de iniciação e dos cursos básico e secundário em regime
articulado, integrado e supletivo, ministrados por estabelecimentos
de ensino especializado da música da rede do ensino particular e
cooperativo.

Considerando:
O interesse prioritário em assegurar a continuidade pedagógica dos
projectos de intervenção objecto de financiamento público no ano lectivo
de 2009 -2010 ao abrigo do despacho n.º 17 932/2008, de 3 de Julho,
na redacção dada pelo despacho n.º 15 897/2009, de 13 de Julho, a par
da consolidação e estabilização da rede de oferta do ensino artístico
especializado da música, no quadro do actual contexto de contenção
orçamental e de redução da despesa pública; e a necessidade de salvaguardar
a sustentabilidade financeira dos compromissos a assumir
pelo Ministério da Educação à luz do despacho n.º 17 932/2008, de 3
de Julho, na redacção dada pelo despacho n.º 15 897/2009, de 13 de
Julho, de acordo com as medidas recentemente aprovadas no Programa
de Estabilidade e Crescimento;
Aplicar -se -ão, no ano lectivo de 2010 -2011, condicionamentos na
atribuição pelo Ministério da Educação dos apoios financeiros regulados
pelo despacho n.º 17 932/2008, de 3 de Julho, na redacção dada pelo
despacho n.º 15 897/2009, de 13 de Julho, no sentido, por um lado, de
circunscrever o acesso aos referidos apoios às entidades proprietárias
de estabelecimentos de ensino especializado da música que, no ano
lectivo de 2009 -2010, celebraram contrato de patrocínio nos termos
do referido despacho e, por outro lado, de estabelecer um limite para o
valor global da comparticipação financeira a contratualizar com cada
entidade interessada, tomando como referência, para a fixação desse
limite, a execução dos contratos de patrocínio celebrados no ano lectivo
de 2009 -2010.

Nestes termos, determino que:
1 — O procedimento para acesso ao apoio financeiro a conceder no
ano lectivo de 2010 -2011 pelo Ministério da Educação à frequência dos
cursos de iniciação e dos cursos básico e secundário em regime articulado,
integrado e supletivo, nos termos do despacho n.º 17 932/2008, de
3 de Julho, na redacção dada pelo despacho n.º 15 897/2009, de 13 de
Julho, é limitado às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino
especializado da música que celebraram, no ano lectivo de 2009 -2010,
contrato de patrocínio ao abrigo do referido despacho.
2 — O valor da comparticipação financeira a conceder a cada entidade
proprietária no âmbito do procedimento a que se refere o número
anterior não pode exceder o valor efectivamente financiado ao abrigo
do contrato de patrocínio celebrado, no ano lectivo de 2009 -2010, entre
o Ministério da Educação e a mesma entidade proprietária, de acordo
com o despacho n.º 17 932/2008, de 3 de Julho, na redacção dada pelo
despacho n.º 15 897/2009, de 13 de Julho.
3 — As determinações constantes dos números anteriores produzem
efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2010.

27 de Julho de 2010. — A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão
de Melo Veiga Vilar.


http://www.min-edu.pt/np3content/?newsId=5069&fileName=4139741397.pdf
em http://www.min-edu.pt/np3/940.html

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